10 - Deliberação 10/96 - Implantação de PDC's 96/99.

DELIBERAÇÃO CRH Nº 10, DE 04 DE MARÇO DE 1996

Dispõe sobre a forma de implantação dos Programas de Duração Continuada - PDC's, durante a vigência do Plano Estadual de Recursos Hídricos 1996/99.

Considerando a importância de implantação dos Programas de Duração Continuada - PDC's, constantes do anexo IV, do Plano Estadual de Recursos Hídricos 1994/95, aprovado pela Lei nº 9.034, de 27/12/94, mantidos, com reformulações e alterações, no Anteprojeto de Lei do Plano Estadual de Recursos Hídricos 1996/99;

Considerando a Deliberação CRH Nº 8, de 11 de dezembro de 1995, que aprovou a forma de implantação dos "Programas de Duração Continuada - PDC's", que compõe o Plano Estadual de recursos Hídricos para o quadriênio 1996/1999.

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, em reunião extraordinária, realizada no dia 04 de março de 1996, no uso de suas atribuições legais e com fundamento n artigo 25, inciso III, da Lei 7.663, de 30/12/91,

Delibera:

Art. 1º - Fica aprovada a matriz de órgãos e entidades responsáveis pela coordenação, a nível estadual, dos sub-programas dos PDC's do PERH 96/99, conforme consta do anexo.

Art. 2º - Os órgãos e entidades indicados como coordenadores deverão indicar seus representantes, no prazo de 30 (trinta) dias, contados dessa Deliberação, observados os prazos hábeis para apresentação de resultados.

Art. 3º - Caberá ao CORHI as providências para o cumprimento desta Deliberação estabelecendo-se um prazo de 90 (noventa) dias da publicação, para que o CORHI apresente ao CRH relatório circunstanciado com proposta mencionada no artigo 1º da Deliberação CRH nº 08/95.

Veja Também:

MATRIZ DE COORDENAÇÃO DOS PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA DO PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS 1996/99


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